Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O § 1º do art. 16 da Lei 6.830/1980 é direto: não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. A garantia pode ser por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou penhora de bens, conforme o art. 9º da mesma lei. Sem um desses instrumentos formalizado nos autos, o juiz rejeita os embargos por ausência de pressuposto processual, independentemente do conteúdo da defesa.
Trecho de Embargos à execução fiscal: garantia e prazo de 30 dias · A garantia como condição de admissibilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bff840a26bc9ab05eac9da63867304413ec2b8da9d379b8d7d7e71be35e8289f - Registro documental:
ce3216a09f0e22c13d9e517cd6c5eb3f1e32444443cf9f303dd6024a2a4234c3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.
Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d - Registro documental:
ce3216a09f0e22c13d9e517cd6c5eb3f1e32444443cf9f303dd6024a2a4234c3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-09-22 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-10-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2017-08-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2018-10-02 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2019-04-24 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2020-03-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2020-09-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2020-11-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2021-10-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2022-07-05 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2023-02-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2023-07-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-04-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-09-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-12-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-10-06 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2017-08-28 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2018-10-02 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T18:18:58.136214740Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160922000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ce3216a09f0e22c13d9e517cd6c5eb3f1e32444443cf9f303dd6024a2a4234c3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-22 a 2025-03-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-12
- Remessa (TPU 123)
- 2025-03-12
- Remessa (TPU 123)
- 2025-03-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-12-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-30
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-24
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-15
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2024-04-30
- Decisão (TPU 3)
- 2024-04-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00220040520168080347 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS - VITORIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ce3216a09f0e22c13d9e517cd6c5eb3f1e32444443cf9f303dd6024a2a4234c3. SHA-256 do comentário:d9374d20564b7f072a16cf2a0d42f9bc3677ceedff4c55509d424bd465e072c0.