Apelação Cível — Empréstimo consignado — TJPR 00107757920218160014

Classe: Apelação CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIOGrau: G2Data de ajuizamento: 2021-08-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e59085e548152bbe10856a517bc7bd3f789f38965c3ab3bc040acb8d792c3420

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00107757920218160014 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Empréstimo consignado | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-11-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e59085e548152bbe10856a517bc7bd3f789f38965c3ab3bc040acb8d792c3420. SHA-256 do comentário: 50e088e5c4a580eba13d6fbe35fddb3bcb0778afa5d48bddbd97554cbdb462df.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7e2edd79c650db0169fca5d59f18eb63fdc4f6ffbb5a856460cc70076fcbd11b
  • Registro documental: e59085e548152bbe10856a517bc7bd3f789f38965c3ab3bc040acb8d792c3420
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
  • Registro documental: e59085e548152bbe10856a517bc7bd3f789f38965c3ab3bc040acb8d792c3420
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-08-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-08-19 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-08-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-08-26 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2021-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2021-08-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2021-09-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2021-10-12 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2021-10-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2021-10-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2021-10-22 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2021-11-02 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2021-11-11 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2021-11-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2021-11-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2021-11-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2021-08-26 trata do assunto oficial «Empréstimo consignado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-08-27 trata do assunto oficial «Empréstimo consignado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-10-22 trata do assunto oficial «Empréstimo consignado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:11:17.241988322Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210819155844
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e59085e548152bbe10856a517bc7bd3f789f38965c3ab3bc040acb8d792c3420

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-19 a 2021-11-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-11-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-11-11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2021-11-02
Confirmada (TPU 12266)
2021-10-25
Confirmada (TPU 12266)
2021-10-22
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2021-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-14
Conclusão (TPU 51)
2021-10-12
Documento (TPU 581)
2021-10-04
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimo consignado | Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-08-19T16:04:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-08-19T16:04:26.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2021-08-19T16:04:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2021-08-19T16:04:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2021-08-19T16:04:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2021-08-27T10:45:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2021-08-27T10:45:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2021-09-29T11:34:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2021-10-12T10:35:39.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2021-10-14T13:28:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  11. 2021-10-22T15:30:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2021-10-22T15:30:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2021-08-19T15:56:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2021-08-19T15:58:44.000Z — Recebimento (TPU 981)
  15. 2021-08-19T16:04:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2021-08-20T17:26:55.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  17. 2021-08-26T18:52:49.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  18. 2021-08-27T10:46:31.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  19. 2021-08-30T00:44:07.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  20. 2021-08-30T14:20:24.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  21. 2021-09-07T00:10:54.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  22. 2021-09-29T00:45:45.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
  23. 2021-10-04T17:19:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2021-10-22T09:33:37.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  25. 2021-10-25T10:13:07.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  26. 2021-11-02T00:27:04.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  27. 2021-11-11T10:50:10.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  28. 2021-11-19T00:52:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2021-11-19T16:03:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2021-11-19T16:03:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.