STJ — 2032732

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32f1b4f206e4c21f8da92143aef5595cc69e91263e910dd288ffad94c1aac529

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRIDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A matéria pretendida enseja o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ
  2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência da Súmula n. 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido. (AgInt no AREsp 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 22/5/2019.).
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRIDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria pretendida enseja o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência da Súmula n. 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido. (AgInt no AREsp 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 22/5/2019.). 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 1402598>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.