STJ — 2032732
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32f1b4f206e4c21f8da92143aef5595cc69e91263e910dd288ffad94c1aac529
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRIDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria pretendida enseja o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a incidência da Súmula n. 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido. (AgInt no AREsp 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 22/5/2019.).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRIDENCIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A matéria pretendida enseja o revolvimento de fatos e provas, o
que é vedado pela Súmula n. 7/STJ
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
incidência da Súmula n. 7/STJ também impede o conhecimento do
recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma
vez que falta identidade fática entre os paradigmas apresentados e o
acórdão recorrido. (AgInt no AREsp 1.402.598/RS, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 22/5/2019.).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1402598>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.