Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000461220165030004

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9528359db7adde332d61d5b96e31b09f6511822224fc05398c61442bd6ed3f2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000461220165030004 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Descontos Salariais - Devolução | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e9528359db7adde332d61d5b96e31b09f6511822224fc05398c61442bd6ed3f2. SHA-256 do comentário: f87554b3d259d612665990582dfb94ff8164ab2cdbc09cc8697ae7618dcf7176.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2016-09-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-10-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-11-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2016-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2016-11-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2016-11-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2016-12-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2017-01-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2017-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2017-02-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-02-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:20.229342923Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-09-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e9528359db7adde332d61d5b96e31b09f6511822224fc05398c61442bd6ed3f2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-16 a 2017-02-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-16
Definitivo (TPU 246)
2017-02-14
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-23
Petição (TPU 85)
2017-01-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-11-30
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-22
Petição (TPU 85)
2016-11-16
Conclusão (TPU 51)
2016-11-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-03
Petição (TPU 85)
2016-09-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-09-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Descontos Salariais - Devolução | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-10-03T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2016-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-11-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2016-12-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2017-01-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2016-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-11-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-01-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2017-02-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2017-02-16T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.