STJ — 1984549
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 904a143f5541dca21f4dc9a6a072085b94fefcab8e4957dcec1ebf6ca61ff207
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 45/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reexame necessário não pode implicar reformatio in pejus à Fazenda Pública, tendo em vista o teor da Súmula n. 45/STJ.
- A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados atrai o teor da Súmula n. 284 do STF que dispõe "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN
PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 45/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reexame
necessário não pode implicar reformatio in pejus à Fazenda Pública,
tendo em vista o teor da Súmula n. 45/STJ.
2. A não indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados
atrai o teor da Súmula n. 284 do STF que dispõe "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia".
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REEXAME NECESSÁRIO - REFORMATIO IN PEJUS - FAZENDA PÚBLICA -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 45 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1947919>>-MG,
<<REsp 1745633>>-PR
(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284 DO STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 2053970>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1902013>>-AP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:45
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000045
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.