O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 312 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- SIMPLES Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-08 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-09 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2025-04-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/286/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/286 - 2025-07-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/287/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/287 - 2025-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2025-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/292/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292 - 2025-10-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2025-10-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296 - 2025-10-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2025-10-13 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2025-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301 - 2025-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2025-10-23 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2025-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304 - 2026-03-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2026-04-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2026-05-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2026-06-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/311
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2021-03-09 trata do assunto oficial «SIMPLES»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T17:31:12.556000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120208100235
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f4cfd926ed2949291e80a15a0913e2a81f081f34f857d583b07bb0a38a028b6a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 312 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-08 a 2026-06-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-01
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-29
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-29
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-03-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-23
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-23
- Mandado (TPU 106)
- 2025-10-23
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-23
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-16
- Mandado (TPU 985)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 312. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000894420124013102 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “SIMPLES”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “01ª - Macapá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 312 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-06-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f4cfd926ed2949291e80a15a0913e2a81f081f34f857d583b07bb0a38a028b6a. SHA-256 do comentário:4b26c381d5d8bf2f631d13710656f5a9bd047ab6848f8fea9878907457ae2711.