Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 00001764020108020052

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de São José da Laje - Vara do Único Ofício de São José da LajeGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5160a39078d0e4142c0f8e34870cf0c41ca3ce59fb14f40fde1edd87db8a4d2c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001764020108020052 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de São José da Laje - Vara do Único Ofício de São José da Laje”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 125 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-06-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5160a39078d0e4142c0f8e34870cf0c41ca3ce59fb14f40fde1edd87db8a4d2c. SHA-256 do comentário: 5291024751c334fd3dacb546d9c2e1dd77ee516aa6d66186e797e073182419cc.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 5160a39078d0e4142c0f8e34870cf0c41ca3ce59fb14f40fde1edd87db8a4d2c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 5160a39078d0e4142c0f8e34870cf0c41ca3ce59fb14f40fde1edd87db8a4d2c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 125 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2012-07-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2012-08-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2014-01-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2016-05-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  6. 2016-05-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  7. 2016-05-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  8. 2016-05-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  9. 2016-05-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  10. 2018-06-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  11. 2019-08-22 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2019-09-02 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2020-10-27 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  14. 2020-11-10 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2022-04-19 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  16. 2022-04-19 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  17. 2022-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  18. 2022-06-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-07-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-08-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-01-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T12:03:31.338000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100312000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5160a39078d0e4142c0f8e34870cf0c41ca3ce59fb14f40fde1edd87db8a4d2c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 125 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-16 a 2022-06-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-06-09
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-27
Mero expediente (TPU 11010)
2022-04-19
Documento (TPU 581)
2022-04-19
Documento (TPU 581)
2021-12-14
Publicação (TPU 92)
2021-12-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-12-13
Mero expediente (TPU 11010)
2021-03-26
Conclusão (TPU 51)
2021-03-26
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-10
Documento (TPU 581)
2020-10-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 125. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-25T08:29:00.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2014-02-16T12:44:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2014-02-16T12:40:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  4. 2014-01-28T10:32:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2014-01-22T07:59:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  6. 2013-12-10T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2013-12-09T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2013-12-09T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2013-12-04T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2013-07-30T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2012-12-31T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2012-11-08T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  13. 2012-11-06T12:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  14. 2012-08-16T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2012-08-16T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2012-08-14T12:00:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  17. 2012-08-02T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  18. 2012-08-02T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2012-08-01T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2012-07-20T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2012-07-18T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2012-07-16T12:00:00.000Z — Despacho (TPU 11009)
  23. 2012-07-12T12:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2012-07-05T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-07-04T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  26. 2012-07-04T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-06-08T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2012-01-23T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2012-01-13T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2011-08-16T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  31. 2011-07-13T12:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  32. 2011-06-03T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  33. 2011-03-22T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2011-03-21T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2010-04-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2010-04-07T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2010-03-16T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  38. 2020-08-13T19:33:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2020-08-13T12:15:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2020-08-11T18:26:37.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.