O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 396 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Benefícios em Espécie Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reajuste pela Súmula 260 do TFR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Art. 58 ADCT da CF/88 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Expurgos inflacionários sobre os benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Correção Monetária pela Súmula 71 TFR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-10-26 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/212/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/212 - 2009-09-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/323 - 2009-10-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/319 - 2010-04-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/312 - 2014-10-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/226 - 2015-03-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-04-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-04-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-05-11 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-07-29 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-10-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-01-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-02-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-04-12 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-06-13 — Documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-07-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-07-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-27 — Guarda Permanente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-09-09 trata do assunto oficial «Benefícios em Espécie»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/323 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-10-08 trata do assunto oficial «Benefícios em Espécie»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/319 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-04-22 trata do assunto oficial «Benefícios em Espécie»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/312
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-29T06:58:54.928000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050927000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-09-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ee1d6be2b3fb601b46e82a6822b010dd7faba2576d2fdc125a93012ad142cb81
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 396 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-10-26 a 2019-03-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-03-27
- Guarda Permanente (TPU 867)
- 2017-02-16
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-07-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-07-14
- Documento (TPU 581)
- 2016-07-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-07-05
- Documento (TPU 581)
- 2016-06-13
- Documento (TPU 581)
- 2016-04-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-15
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2016-02-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-10
- Desapensamento (TPU 137)
- 2016-02-05
- Movimentação processual (TPU 12291)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Benefícios em Espécie | RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR
Atos 1–40 de 396. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.