Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a1444153f0b76722211f675859821c047a53487357ada3d6f3371a759f5b3a86 - Registro documental:
6f4ef3fd3148364549b8c6e1fb2c74b78af2a7b27d03e187ed471d5f2110418e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b5e93f709ba890d42cfdadc1ad516f27917607204f8ca6906ddc12d501fca499 - Registro documental:
6f4ef3fd3148364549b8c6e1fb2c74b78af2a7b27d03e187ed471d5f2110418e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Periciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-30 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-02-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-02-13 — Petição; Recurso adesivo (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-02-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-02-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-02-24 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-02-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-10-27 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-10-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2025-10-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-10-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2025-10-29 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2025-11-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2025-11-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2025-12-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-12-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2025-10-27 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115 - O ato correspondente ao registro «Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença» em 2025-10-29 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-12-15 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T18:59:41.157000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240115180404
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6f4ef3fd3148364549b8c6e1fb2c74b78af2a7b27d03e187ed471d5f2110418e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-15 a 2025-12-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-12-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-12-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-12
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional de Horas Extras | Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Periciais | Horas Extras | Honorários Advocatícios | Acúmulo de Função | Desvio de Função | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Desvio de Função e Reenquadramento | Honorários Periciais
Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000147720245120003 no TRT12 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Periciais | Horas Extras | Honorários Advocatícios | Acúmulo de Função | Desvio de Função | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Vício Formal - Pagamento do Adicional de Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Desvio de Função e Reenquadramento | Honorários Periciais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 123 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6f4ef3fd3148364549b8c6e1fb2c74b78af2a7b27d03e187ed471d5f2110418e. SHA-256 do comentário:e84a5961d98c58c88810ea05f606a6c71892a0434226dc8e5092e4b6314b4037.