Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROVENTOS PAGOS INDEVIDAMENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. §4° DO ART. 248 DO CPC. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. COISA JULGADA. VERBAS DE CUNHO SALARIAL. RECURSOS DE CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem trata-se de agravo de instrumento, objetivando fosse declarada a nulidade da citação por edital da parte autora; acolhida a ilegitimidade passiva de 2 (dois) dos autores da ação;…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROVENTOS PAGOS INDEVIDAMENTE. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO VÁLIDA. §4° DO
ART. 248 DO CPC. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. COISA JULGADA. VERBAS
DE CUNHO SALARIAL. RECURSOS DE CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES A 40
SALÁRIOS-MÍNIMOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento, objetivando fosse
declarada a nulidade da citação por edital da parte autora; acolhida
a ilegitimidade passiva de 2 (dois) dos autores da ação; declarada
a impenhorabilidade de valores mantidos em contas-salário; bem como,
fosse extinto o feito originário sem resolução do mérito. No
Tribunal a quo, o agravo foi improvido.
II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos
autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à
matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário
o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da
Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de
provas não enseja recurso especial".
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.