Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09034238520148240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-06-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5132dc6ef6abd7db67b222e1e914b3c674df96c3957fe3a072fe46bc4b6c945f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09034238520148240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-03-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 5132dc6ef6abd7db67b222e1e914b3c674df96c3957fe3a072fe46bc4b6c945f. SHA-256 do comentário: 6e222c1d55b5bddb83bab6cbc81ff24c131d3825ccd8518e8d48587a10557a1b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 5132dc6ef6abd7db67b222e1e914b3c674df96c3957fe3a072fe46bc4b6c945f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 5132dc6ef6abd7db67b222e1e914b3c674df96c3957fe3a072fe46bc4b6c945f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  2. 2019-09-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2019-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2019-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2019-10-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2019-10-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2019-11-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2020-01-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2020-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2020-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2020-02-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2020-02-11 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2020-03-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2020-03-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2020-03-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2020-03-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2020-03-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2020-03-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-29 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:25:58.413000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140627154502
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-06-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5132dc6ef6abd7db67b222e1e914b3c674df96c3957fe3a072fe46bc4b6c945f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-27 a 2020-03-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-28
Documento (TPU 581)
2020-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-13
Documento (TPU 581)
2020-03-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-12
Documento (TPU 581)
2020-03-09
Documento (TPU 581)
2020-03-05
Definitivo (TPU 246)
2020-03-05
Documento (TPU 581)
2020-02-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-11
Custas (TPU 479)
2020-02-11
Recebimento (TPU 132)
2020-02-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-17T11:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-03-13T06:34:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-02-28T21:25:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-02-11T16:02:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-10-09T16:20:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-10-08T16:54:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-09-20T13:38:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-09-19T15:27:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-09-19T15:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-02-26T14:31:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-06-30T14:45:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-06-27T16:16:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-06-27T16:16:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2020-03-28T22:53:41.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-03-13T06:37:40.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-03-12T13:53:16.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-03-09T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-03-05T16:44:55.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-03-05T16:44:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2020-02-11T17:44:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2020-02-11T17:25:53.000Z — Custas (TPU 479)
  24. 2020-01-29T19:00:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2020-01-29T17:18:40.000Z — Recebimento (TPU 979)
  26. 2020-01-29T17:18:38.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-11-12T14:38:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2019-10-19T07:32:34.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-10-09T16:21:06.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-10-09T16:20:48.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-10-09T16:20:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2019-09-24T10:04:34.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2019-09-20T13:39:09.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-09-17T11:31:27.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2019-09-17T11:31:26.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2019-06-26T23:55:03.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2019-06-23T23:09:12.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-02-26T14:26:28.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2019-02-03T16:29:52.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2019-01-24T20:11:28.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.