STJ — 2010750
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f86c6feabd1f5b70b456e083638987944087542868739076cd34206138bb77a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PANDEMIA COVID. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA N. 168/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ firmou entendimento segundo o qual "a falta de comprovação prévia da tempestividade do recurso, em razão de todo e qualquer feriado, ou recesso forense local, configura vício insanável, de modo que não pode ser feita posteriormente no agravo interno, à exceção do feriado da segunda-feira de carnaval, no caso de recursos interpostos até 18.11.2019". (AgInt no AREsp n. 1.481.810/SP - relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19/5/2021, DJe de 20/8/2021).
- É firme o entendimento de que, em relação à suspensão de prazo decorrente da covid-19, sendo o ato de tribunal local fora dos prazos estipulados nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça, é dever do recorrente comprovar a sua suspensão na interposição do recurso.
- Incidência da Súmula n. 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:168
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.