Averiguação de Paternidade — Investigação de Paternidade — TJPA 00000889520008140091

Classe: Averiguação de PaternidadeÓrgão: VARA ÚNICA DE SALVATERRAGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68dadcd3b1e5c4ff4242d1d1a747af803c7a8033a79cb4d8cb7ad076fd51ca37

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000889520008140091 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Averiguação de Paternidade” e “Investigação de Paternidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE SALVATERRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 68dadcd3b1e5c4ff4242d1d1a747af803c7a8033a79cb4d8cb7ad076fd51ca37. SHA-256 do comentário: 3fd2ad9892e8909ec8f29f5d1b92876e2ef41fb720752a6b5ae6e82361d8a57a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Investigação de paternidade: provas e efeitos

Tema documentado no texto da fonte

O reconhecimento pode ser cumulado com alimentos. Uma tutela alimentar antes do resultado do DNA depende de decisão judicial e de indícios suficientes; não nasce automaticamente do ajuizamento. Ao reconhecer a paternidade na sentença de primeiro grau, o art. 7º da Lei 8.560/1992 determina a fixação de alimentos provisionais ou definitivos ao reconhecido que deles necessite. Julgada procedente a investigação, a Súmula 277 do STJ situa os alimentos desde a citação, matéria que exige cálculo conforme o título judicial.

Trecho de Investigação de paternidade: provas e efeitos · Alimentos podem ser discutidos na mesma demanda · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: investigacao, paternidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aedc98f1381fbc3d1f448c011fc4a789f411abaef0d23397f9495a76c7c064cc
  • Registro documental: 68dadcd3b1e5c4ff4242d1d1a747af803c7a8033a79cb4d8cb7ad076fd51ca37
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-11-14 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-12-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-11-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-03T15:13:03.370000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20001114100000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 68dadcd3b1e5c4ff4242d1d1a747af803c7a8033a79cb4d8cb7ad076fd51ca37

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-11-14 a 2025-11-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-11-24
Definitivo (TPU 246)
2015-12-19
Definitivo (TPU 246)
2000-11-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Investigação de Paternidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-11-14T10:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }
  2. 2015-12-19T13:22:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }
  3. 2025-11-24T15:02:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.