STJ — 1359840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e2e2ef1368982df1e155a81fa27ba7563e78a05fdfc6bbd555934657100320c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000832919
- Número de registro na fonte
- 201202666041
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema n. 339/STF).
- A atuação da Vice-Presidência desta Corte Superior de Justiça é restrita às hipóteses previstas no art. 22 do Regimento Interno deste Superior Tribunal e limita-se à cognição inerente ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não comportando, portanto, a análise da pretendida concessão de habeas corpus de ofício.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N.
339/STF.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou
alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos
(Tema n. 339/STF).
2. A atuação da Vice-Presidência desta Corte Superior de Justiça é
restrita às hipóteses previstas no art. 22 do Regimento Interno
deste Superior Tribunal e limita-se à cognição inerente ao juízo de
admissibilidade do recurso extraordinário, não comportando,
portanto, a análise da pretendida concessão de habeas corpus de
ofício.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge
Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.