STJ — 1988686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3512c4d00bbe7f79f4f2871bd0822191be42594cd27fd859f03e1d058727a29f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. (I)LEGITIMIDADE DA AFERIÇÃO MEDIANTE CRITÉRIOS E PARÂMETROS OBJETIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
- Afetam-se em conjunto os seguintes processos: REsp n. 1.988.687/RJ, REsp n. 1.988.697/RJ e REsp n. 1.988.686/RJ, todos aptos, em princípio, para a análise da controvérsia.
- Proposta de afetação submetida e acolhida
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA
REPETITIVA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA
NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. (I)LEGITIMIDADE DA AFERIÇÃO MEDIANTE
CRITÉRIOS E PARÂMETROS OBJETIVOS.
1. Tema proposto para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos: Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos
para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de
gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta
as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo
Civil.
2. Afetam-se em conjunto os seguintes processos: REsp n.
1.988.687/RJ, REsp n. 1.988.697/RJ e REsp n. 1.988.686/RJ, todos
aptos, em princípio, para a análise da controvérsia.
3. Proposta de afetação submetida e acolhida
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ) para
consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica:
"Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição
da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de
justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as
disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil".
E, por unanimidade, suspender a tramitação de processos com recurso
especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação
na origem e/ou no STJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Quanto à afetação, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Quanto à abrangência da suspensão, os Srs. Ministros Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.