Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJBA 00004967920108050061

Classe: Execução FiscalÓrgão: VARA CÍVELGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-05-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd1434fd11427ec0aa15da0b6e22b3013daecc47432786f62ec3a12d3be5c582

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004967920108050061 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cd1434fd11427ec0aa15da0b6e22b3013daecc47432786f62ec3a12d3be5c582. SHA-256 do comentário: a34a2ba68f9c77ac6c1ba2a40aefea0cef3a9f9e5c9ea52c090c30d7b351a4fc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: cd1434fd11427ec0aa15da0b6e22b3013daecc47432786f62ec3a12d3be5c582
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: cd1434fd11427ec0aa15da0b6e22b3013daecc47432786f62ec3a12d3be5c582
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-05-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-05-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-05-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2016-07-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-05-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2019-05-29 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2019-05-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2019-07-25 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-10-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2019-10-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2019-10-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2019-11-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2019-11-19 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2020-07-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-07T19:29:12.746000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100505000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-05-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd1434fd11427ec0aa15da0b6e22b3013daecc47432786f62ec3a12d3be5c582

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-05-05 a 2020-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-01
Definitivo (TPU 246)
2019-11-19
Documento (TPU 581)
2019-11-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-10-28
Publicação (TPU 92)
2019-10-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-10-11
Expedição de documento (TPU 60)
2019-10-11
Expedição de documento (TPU 60)
2019-07-25
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2019-05-29
Conclusão (TPU 51)
2019-05-29
Documento (TPU 581)
2019-05-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-07-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-05-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  2. 2010-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  3. 2016-07-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  4. 2019-05-29T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  5. 2019-05-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  6. 2019-10-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  7. 2019-10-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  8. 2019-11-19T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  9. 2010-05-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  10. 2019-05-17T10:44:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  11. 2019-07-25T00:00:00.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  12. 2019-10-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  13. 2019-10-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  14. 2019-11-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }
  15. 2020-07-01T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15651",
        "nome": "V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAO GONCALO DOS CAMPOS"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.