O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 156 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-01-23 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2002-06-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2003-11-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2005-07-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2007-10-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2011-02-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2014-02-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-02-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-10-10 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-09-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2022-09-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2023-03-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2023-03-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2023-03-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2023-04-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2023-05-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2023-08-31 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2023-11-07 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2002-06-18 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-11-21 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-07-08 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T16:31:44.928000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010123080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a2481314b45320739edffdb9af2a362932a995c26500790903dc705d43583666
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 156 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-01-23 a 2023-11-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-07
- Redistribuição (TPU 36)
- 2023-08-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-31
- Documento (TPU 581)
- 2023-07-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-31
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-05-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-02
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2023-05-02
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2023-04-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-03-11
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-02
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2023-03-02
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 156. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000892520014014300 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “05ª - Palmas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 156 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2023-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a2481314b45320739edffdb9af2a362932a995c26500790903dc705d43583666. SHA-256 do comentário:e955264e8d6898d5f0e4c12b40a784ba418eb4448c6aecf000f7d14375395ddc.