Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 — Fixação — TJPA 00000886619988140091

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Órgão: VARA ÚNICA DE SALVATERRAGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-07-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95b65143b7f86d535fb7b28e508e4b321034a1b752e3ff41c90aa463a25c181d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000886619988140091 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68” e “Fixação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na ação regida pela Lei de Alimentos, a leitura deve separar o pedido, a demonstração da obrigação alimentar e a decisão provisória. O art. 2º da Lei 5.478/1968 exige exposição das necessidades e da obrigação indicada; o art. 4º disciplina a fixação inicial de alimentos provisórios, ressalvada a declaração expressa de desnecessidade. A presença desta classe no diário não informa o valor fixado, quem ficou obrigado ou se houve alteração: esses pontos dependem do despacho efetivamente publicado.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE SALVATERRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “Pedido de alimentos e decisão provisória”: Lei 5.478/1968, arts. 2º e 4º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 95b65143b7f86d535fb7b28e508e4b321034a1b752e3ff41c90aa463a25c181d. SHA-256 do comentário: aab0497f8d8237f25009f09fa66c36722c8c3a6a1f7e6260410114b68b27a23c.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-07-22 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-12-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-01-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-02-02T18:56:45.677000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-02-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980722101500
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-07-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 95b65143b7f86d535fb7b28e508e4b321034a1b752e3ff41c90aa463a25c181d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-07-22 a 2026-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-01-27
Definitivo (TPU 246)
2015-12-19
Definitivo (TPU 246)
1998-07-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fixação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1998-07-22T10:15:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }
  2. 2015-12-19T14:00:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }
  3. 2026-01-27T11:50:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8174",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SALVATERRA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.