Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE,
VARIEDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A instância ordinária negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei
de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais
evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O
reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria
fática, inviável de ser revista em habeas corpus.
- A quantidade, variedade e a natureza da droga apreendida, aliadas
aos outros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a
gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio
da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo
(regime) da pena.
- Considerando a pena aplicada, em patamar superior a 4 anos,
inviável a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, ante o não preenchimento do requisito
objetivo previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal - CP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE,
VARIEDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A instância ordinária negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei
de Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais
evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O
reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria
fática, inviável de ser revista em habeas corpus.
2. A quantidade, variedade e a natureza da droga apreendida, aliadas
aos outros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a
gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio
da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo
(regime) da pena.
3. Considerando a pena aplicada, em patamar superior a 4 anos,
inviável a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, ante o não preenchimento do requisito
objetivo previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal - CP.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.