STJ — 2182836
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f2db39b64df17950d1742ddd84f1d68c741efab4ea03cdb397434fcdaa32b64
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000832302
- Número de registro na fonte
- 202202428506
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PE NAL - CP (FURTO). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. HABITUALIDADE DELITIVA. CRIMES DE FURTO. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO E REINCIDÊNCIA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Defesa, nas razões do recurso especial, não enfrentou aspectos apresentados pelo Tribunal de Justiça para rechaçar a aplicação do princípio da insignificância, situação que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF. 1.1. O recurso especial não impugnou o fundamento do acórdão recorrido relativo à reincidência específica e à habitualidade delitiva, evidenciada pelos registros de várias ações penais em andamento contra o réu, por diversos crimes de furto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.