Execução Contra a Fazenda Pública — RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) — TRF4 00029539220054047119
Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 1ª Vara Federal de Cachoeira do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-06-13
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00029539220054047119 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 211 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-03-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 609b5f8d156675073e28f9eb4124ec53628f5ec859bbbac364562905ff2d097b. SHA-256 do comentário: 698b0f1b60302589ba5f1c628b36a72c75487c5573de7679c26b6a61fdc65e79.
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Seleção factual de 211 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Reajuste pela Súmula 260 do TFR Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Art. 58 ADCT da CF/88 Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 Fonte: /resposta/corpo/assuntos/3/nome
Correção Monetária pela Súmula 71 TFR Fonte: /resposta/corpo/assuntos/4/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-05-20 trata do assunto oficial «RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-01T04:17:16.345000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050613000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-06-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 609b5f8d156675073e28f9eb4124ec53628f5ec859bbbac364562905ff2d097b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 211 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-09-21 a 2019-03-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2019-03-15
Recebimento (TPU 977)
2019-03-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-03-15
Recebimento (TPU 977)
2019-03-15
Remessa (TPU 123)
2019-01-30
Remessa (TPU 123)
2019-01-09
Recebimento (TPU 977)
2018-12-10
Remessa (TPU 123)
2018-10-03
Recebimento (TPU 977)
2018-09-14
Remessa (TPU 123)
2018-09-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-09-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-09-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR
2009-01-30T16:32:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00029539220054047119 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos) | Reajuste pela Súmula 260 do TFR | Art. 58 ADCT da CF/88 | Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89 | Correção Monetária pela Súmula 71 TFR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 211 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-03-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
609b5f8d156675073e28f9eb4124ec53628f5ec859bbbac364562905ff2d097b. SHA-256 do comentário:698b0f1b60302589ba5f1c628b36a72c75487c5573de7679c26b6a61fdc65e79.