Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. PREVISÃO
CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A equiparação do tráfico de drogas a delitos hediondos decorre de
previsão constitucional assente no art. 5º, XLIII, da Constituição
Federal.
- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no
sentido de que as alterações providas pela Lei n. 13.964/2019 apenas
afastaram o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado,
previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nada dispondo
sobre os demais dispositiv os da Lei de Drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENAS. IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. PREVISÃO
CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A equiparação do tráfico de drogas a delitos hediondos decorre de
previsão constitucional assente no art. 5º, XLIII, da Constituição
Federal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no
sentido de que as alterações providas pela Lei n. 13.964/2019 apenas
afastaram o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado,
previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nada dispondo
sobre os demais dispositiv os da Lei de Drogas.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA DO DELITO -
EQUIPARAÇÃO A CRIME HEDIONDO)
STJ - <<AgRg no HC 759161>>-SC,
<<HC 739542>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112 PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00043
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.