Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000484420145030006

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7acca2eb947eba2319c63bd4d655933409373b5009babb59cdf3862a37e715d9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: 7acca2eb947eba2319c63bd4d655933409373b5009babb59cdf3862a37e715d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-17 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2014-07-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2014-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2014-07-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2014-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2014-07-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2014-07-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2014-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2014-07-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-08-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2014-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2014-08-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2014-08-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2014-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2014-09-01 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2014-09-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2014-09-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-03-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-07-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-09-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:09:29.282196190Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7acca2eb947eba2319c63bd4d655933409373b5009babb59cdf3862a37e715d9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-17 a 2014-09-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-09-08
Recebimento (TPU 977)
2014-09-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-09-01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-09-01
Conclusão (TPU 51)
2014-08-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-14
Conclusão (TPU 51)
2014-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-07
Conclusão (TPU 51)
2014-07-31
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2014-07-29
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-17T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-17T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-05-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-06-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-07-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-08-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-08-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  14. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-07-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-07-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  21. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-08-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  26. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  27. 2014-09-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.