Execução Contra a Fazenda Pública — Honorários Advocatícios — TJSE 00005652020138250039

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: PIRAMBUGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-10-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5cabb013cf025a5a9d5b91462c53a7467191edd5db5fdf6de86431927b1b350

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9825b41a0ccdea63ed5b09e0fb075fa1479c684e6cc433873a88ed932b792cf8
  • Registro documental: e5cabb013cf025a5a9d5b91462c53a7467191edd5db5fdf6de86431927b1b350
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2013-10-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2013-10-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2013-11-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2013-11-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2014-03-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2014-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2014-03-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2014-04-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2014-04-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2014-04-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2014-05-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2014-05-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2014-06-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2014-10-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2015-08-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2016-01-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2013-10-30? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2014-03-26? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  3. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-04-27 para o assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-14 a 2016-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-19
(TPU )
2016-01-25
Definitivo (TPU 246)
2015-08-18
Definitivo (TPU 246)
2014-10-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-06-06
Recebimento (TPU 132)
2014-05-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-05-09
Documento (TPU 581)
2014-04-30
Expedição de documento (TPU 60)
2014-04-27
Conclusão (TPU 51)
2014-04-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-03-26
Decisão (TPU 3)
2014-03-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-19T10:01:14.000Z — (TPU )
  2. 2014-03-12T10:59:52.000Z — (TPU )
  3. 2013-11-01T11:55:10.000Z — (TPU )
  4. 2016-01-25T10:45:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2015-08-18T11:10:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2014-10-08T11:49:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2014-06-06T13:26:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2014-05-23T10:40:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-05-09T11:56:07.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2014-04-30T15:08:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-04-27T13:38:16.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18159",
        "nome": "Pirambu"
      }
    }
  12. 2014-04-27T13:13:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-03-26T10:16:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  14. 2014-03-20T15:00:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-03-06T13:35:14.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2013-11-22T09:16:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2013-11-14T09:15:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2013-10-30T13:24:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2013-10-22T11:03:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-10-14T09:59:32.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.