O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-11-13 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-02-17 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2016-02-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-03-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2022-01-14 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2022-01-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-01-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-02-03 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2022-02-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2023-02-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T08:32:15.030000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110125144559
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a94a1ae208a862803cbbd6d4521d873c3060ad4b290b4695b1790ef4deb7c122
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-25 a 2023-02-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-07-20
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2022-02-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-02-03
- Remessa (TPU 980)
- 2022-01-14
- Recebimento (TPU 979)
- 2022-01-14
- Remessa (TPU 123)
- 2022-01-14
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2016-03-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-02-18
- Petição (TPU 85)
- 2016-02-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-02-17
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2015-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000495220118080068 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ÁGUA DOCE DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 98 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a94a1ae208a862803cbbd6d4521d873c3060ad4b290b4695b1790ef4deb7c122. SHA-256 do comentário:b88e3984c53a416d9f5b86423a7cd1cbaa2ef18cf711de5bf0f1f7d80ccdd0a6.