Conflito de competência cível — Compra e Venda — TRF2 00040614220194020000

Classe: Conflito de competência cívelOrgao: GABINETE 21Grau: G2Data Ajuizamento: 2019-11-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 877029bfe5e0ef8067588af38966bbd8e8b9cb54567c15a98244287f7e002cfb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código

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Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 19a4f3d9cbbb577ae15c79e2d9cf95bcd4954ce61c8cb60eed955dc1d6c8dd88
  • Registro documental: 877029bfe5e0ef8067588af38966bbd8e8b9cb54567c15a98244287f7e002cfb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, conflito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4ebb997fc4fc523b7d6f9ff3dec02aa3277c43116f782267f69f1ab2f6fce9b2
  • Registro documental: 877029bfe5e0ef8067588af38966bbd8e8b9cb54567c15a98244287f7e002cfb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-12-02 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-03-03 — Declaração de competência em conflito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-06-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-12-02 a 2020-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-03
Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
2019-12-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Compra e Venda | Mútuo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-02T13:53:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  2. 2020-03-03T14:11:00.000Z — Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
  3. 2020-06-30T12:11:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.