Execução Contra a Fazenda Pública — Juros — TJSE 00005851120138250039

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: PIRAMBUGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-10-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f47c9273c473a614aefd092001c2800c4c6c4022b0459c4b7c29756bca2d46d4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005851120138250039 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Juros | Correção Monetária | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PIRAMBU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f47c9273c473a614aefd092001c2800c4c6c4022b0459c4b7c29756bca2d46d4. SHA-256 do comentário: 4229a03e70576090280e7f9e8814bf70e1cf54f56aef5c35d112d72bdc892ce5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: f47c9273c473a614aefd092001c2800c4c6c4022b0459c4b7c29756bca2d46d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: f47c9273c473a614aefd092001c2800c4c6c4022b0459c4b7c29756bca2d46d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9
  • Registro documental: f47c9273c473a614aefd092001c2800c4c6c4022b0459c4b7c29756bca2d46d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-10-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2013-10-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2013-11-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2013-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2013-12-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2014-07-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2014-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2014-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2014-07-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2014-07-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2014-08-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2014-08-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2014-09-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2014-09-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2016-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2016-07-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2016-07-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2016-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-11-06 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-16 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-08-17 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:21:02.257000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131025120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-10-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f47c9273c473a614aefd092001c2800c4c6c4022b0459c4b7c29756bca2d46d4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-25 a 2016-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-27
Definitivo (TPU 246)
2016-07-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-11
Definitivo (TPU 246)
2016-01-15
Documento (TPU 581)
2014-09-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-05
Expedição de documento (TPU 60)
2014-09-02
Documento (TPU 581)
2014-08-29
Expedição de documento (TPU 60)
2014-08-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-08-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-07-29
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Juros | Correção Monetária | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-28T11:42:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-09-24T11:36:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-08-28T11:13:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-12-06T10:23:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-11-06T13:37:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-07-27T10:35:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2016-07-11T11:23:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2016-07-11T11:23:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2016-01-15T08:10:47.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2014-09-05T12:23:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-09-02T09:39:28.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2014-08-29T17:37:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2014-08-17T10:42:11.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18159",
        "nome": "Pirambu"
      }
    }
  14. 2014-07-29T21:13:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-07-16T09:28:59.000Z — Decisão (TPU 3)
  16. 2014-07-03T12:57:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-07-02T12:40:31.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2014-07-02T12:34:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2013-12-10T12:59:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2013-11-14T09:29:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2013-11-06T12:19:57.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2013-10-31T16:32:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-10-25T09:37:01.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.