STJ — 759019
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b240bbde5845bcae1381ea1836e73fa8d835432810acfadaef062e0e516b0256
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 406 G DE MACONHA, 8 G DE COCAÍNA, 2,7 G DE CRACK, 3,2 G DE COCAÍNA, 11,1 G DE CRACK, RADIOCOMUNICADOR E R$1.400,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS), OS QUAIS ESTAVAM NO INTERIOR DE UMA MOCHILA E R$18,00 (DEZOITO REAIS). ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. FATOS TRAZIDOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que a defesa afirme que não se trata de reexame de provas, verifica-se, no acórdão, que é inconteste que a conduta do acusado se enquadra no delito de tráfico de drogas, e isso com base nos depoimentos dos policiais militares que participaram da diligência e que vinham fazendo campana na região onde foi realizado o flagrante.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.