STJ — 771606
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c8dab46a7c7279713ce56baffc48f193f8e12c4567c1fdce28b783739689c3b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (26,43 G DE COCAÍNA). SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE. TESE SUPERADA. SENTENÇA PROFERIDA. ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO E DE POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de inépcia de denúncia por suposta ausência de individualização da conduta do agente (fl. 244) não foi conhecida, uma vez que superada pela prolação de sentença condenatória.
- Deve ser mantida a decisão na qual se indefere liminarmente a impetração quando não evidenciado o constrangimento ilegal alegado na inicial, uma vez que as pretensões de absolvição por insuficiência probatória e de desclassificação da conduta delitiva demandariam análise o acervo fático-probatório, inviável na via eleita.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.