TRF2 — 00208606720184025151

Classe: Incidente de Uniformização de JurisprudênciaOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2018-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d01592c909dcb61d1599321ff04797ec64d4c70d0de947614b32ed6783a6597d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-25 a 2021-08-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-07-06
Improcedência (TPU 220)
2021-06-10
Mero expediente (TPU 11010)
2021-05-25
Recebimento (TPU 132)
2021-05-25
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Deficiente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-05-25T11:49:13.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        }
      ]
    }
  2. 2021-05-25T11:49:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2021-06-10T14:16:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2021-07-06T10:24:50.000Z — Improcedência (TPU 220)
  5. 2021-08-09T15:18:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.