Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- À luz das particularidades do caso concreto e da elevada
quantidade de droga apreendida [4.640g de cocaína], o regime inicial
mais gravoso é, efetivamente, o que se mostra mais adequado para a
prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33,
§ 3º, do Código Penal, com atenção também ao previsto no art. 42 da
Lei de Drogas.
- Agravo regimental não provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E
NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. À luz das particularidades do caso concreto e da elevada
quantidade de droga apreendida [4.640g de cocaína], o regime inicial
mais gravoso é, efetivamente, o que se mostra mais adequado para a
prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33,
§ 3º, do Código Penal, com atenção também ao previsto no art. 42 da
Lei de Drogas.
2. Agravo regimental não provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.