Cumprimento Provisório de Sentença — Admissão / Permanência / Despedida — TJAM 02200501420198040001

Classe: Cumprimento Provisório de SentençaÓrgão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-05-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d83d59a2acfc23d437046718695eb2b500674af0aa88475412bfa4a33f140a25

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02200501420198040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Sentença” e “Admissão / Permanência / Despedida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d83d59a2acfc23d437046718695eb2b500674af0aa88475412bfa4a33f140a25. SHA-256 do comentário: 13a81818512e3d6f0942410e2f8be7b12b3d62dfbb6e5374d7edf858dac3b796.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3202db10e6ea51211fc548624c52602cdd89ee71c2781bb8ab9088662c886240
  • Registro documental: d83d59a2acfc23d437046718695eb2b500674af0aa88475412bfa4a33f140a25
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: d83d59a2acfc23d437046718695eb2b500674af0aa88475412bfa4a33f140a25
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-20 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2019-05-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-05-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-06-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-06-18 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2019-10-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2019-10-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2019-10-29 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2019-10-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2019-11-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2019-11-05 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-12-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2021-08-23 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2021-09-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2021-09-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2021-09-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2021-09-08 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2021-09-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-10-23 trata do assunto oficial «Admissão / Permanência / Despedida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-10-29 trata do assunto oficial «Admissão / Permanência / Despedida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-14T19:45:36.393000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190520160201
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d83d59a2acfc23d437046718695eb2b500674af0aa88475412bfa4a33f140a25

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-20 a 2021-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-12
Expedição de documento (TPU 60)
2021-09-08
Expedição de documento (TPU 60)
2021-09-03
Recebimento (TPU 979)
2021-09-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-09-03
Publicação (TPU 92)
2021-09-03
Expedição de documento (TPU 60)
2021-09-02
Expedição de documento (TPU 60)
2021-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2021-08-23
Expedição de documento (TPU 60)
2019-12-11
Expedição de documento (TPU 60)
2019-11-05
Expedição de documento (TPU 60)
2019-11-04
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Admissão / Permanência / Despedida

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-22T09:10:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2019-05-22T09:10:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2019-06-14T13:55:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2019-06-18T14:36:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2019-10-22T18:28:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  6. 2019-10-29T10:18:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  7. 2019-11-04T20:44:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  8. 2019-11-05T15:14:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  9. 2019-12-11T03:07:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        }
      ]
    }
  10. 2021-08-23T15:14:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
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        }
      ]
    }
  11. 2021-09-02T10:46:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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        }
      ]
    }
  12. 2021-09-03T19:50:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
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          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  13. 2021-09-08T14:49:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  14. 2021-09-12T14:03:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2019-05-20T16:21:47.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  16. 2019-06-10T10:59:57.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  17. 2019-06-17T11:58:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2019-10-23T09:37:26.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
  19. 2019-10-29T10:22:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  20. 2019-11-04T11:57:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2021-08-24T16:21:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2021-09-03T07:12:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2021-09-03T19:50:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2021-09-03T19:50:59.000Z — Recebimento (TPU 979)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.