STJ — 2167441
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54b01387b7b5cf108981f01595851a6d03839fc7cd76edc850eadeb5c870efa8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante à insurgência contra a condenação do réu ao pagamento do valor mínimo de indenização requerido pela acusação na denúncia, verifica-se que essa tese não foi discutida no acórdão recorrido, inexistindo o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
- Consoante reza o enunciado sumular 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF.
1. No tocante à insurgência contra a condenação do réu ao pagamento
do valor mínimo de indenização requerido pela acusação na denúncia,
verifica-se que essa tese não foi discutida no acórdão recorrido,
inexistindo o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula
n. 211/STJ.
2. Consoante reza o enunciado sumular 283/STF, aplicável aos
recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.