STJ — 192294
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1d3fe8ac968ffc4016cc1b28d7f97c7dc6c4d5315562ac0c9b36ab44a3d3188
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA RESULTANTE DE PATROCÍNIO INFIEL. RECEBIMENTO DE VALORES DECORRENTES DE ALVARÁ JUDICIAL EM PROCESSO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Não há nos autos elementos que autorizem o deslocamento da competência para a Justiça Federal, ante a ausência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, consoante art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. II - Aplicação da Súmula 150 do STJ, no sentido de que "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que ju…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.