STJ — 2147580
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce7a4f389f7946d631178866e04d06a48a9f81083f339361075ade65ca6d0a4d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o processamento da exceção de pré-executividade quando as matérias alegadas na exceção dependem de dilação probatória, não podendo ser verificadas, de ofício, pelo juízo. Precedentes.
- Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza excepcional da via eleita, consoante o disposto nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO
TÍTULO EXECUTIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, é inadmissível o processamento da exceção de
pré-executividade quando as matérias alegadas na exceção dependem de
dilação probatória, não podendo ser verificadas, de ofício, pelo
juízo. Precedentes.
2. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a
pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado ante a natureza
excepcional da via eleita, consoante o disposto nas Súmulas 5 e 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1960444>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1549871>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.