STJ — 2157348
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21e3587a2cd568d1b359db81bdab1d93e474853e161232102d8c1aa46f317ba5
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. CONTRATO
DE COMPRA E VENDA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. ANULAÇÃO.
SOLIDARIEDADE. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO
COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO
1. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido
acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF.
3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.