STJ — 1453952

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 094427143cb9b2d5745f4ee6f455ab6ed48746b6ba04c596945474a731131da7

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. LICITAÇÕES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA DO FINANCIAMENTO. PREVISÃO EDITALÍCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DE PROVAS DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa, tampouco de interpretação de cláusulas contratuais. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.