STJ — 1453952
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 094427143cb9b2d5745f4ee6f455ab6ed48746b6ba04c596945474a731131da7
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. LICITAÇÕES.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA DO FINANCIAMENTO. PREVISÃO
EDITALÍCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DE
PROVAS DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não é, em razão das Súmulas 5 e 7/STJ, via
processual adequada para questionar julgado que se afirmou
explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa,
tampouco de interpretação de cláusulas contratuais.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.