Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 04231030420158060001

Classe: Execução FiscalOrgao: 3ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-11-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24f4dc1bfee585245ce02e5f23f510c8239a59c06c17cc07c072b089e0ca76d6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 24f4dc1bfee585245ce02e5f23f510c8239a59c06c17cc07c072b089e0ca76d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 24f4dc1bfee585245ce02e5f23f510c8239a59c06c17cc07c072b089e0ca76d6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2019-06-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2019-06-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2019-06-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2019-06-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2019-06-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2019-07-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2020-05-04 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2020-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2020-06-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2020-07-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2021-12-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2023-07-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2024-08-20 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2024-08-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2024-09-09 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  17. 2024-09-16 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-09-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-08-21 para o assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-12 a 2024-09-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-16
Definitivo (TPU 246)
2024-09-16
Documento (TPU 581)
2024-09-09
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2024-08-20
Reativação (TPU 849)
2023-07-28
Petição (TPU 85)
2021-12-17
Definitivo (TPU 246)
2020-07-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-22
Expedição de documento (TPU 60)
2020-05-04
Conclusão (TPU 51)
2020-05-04
Execução frustrada (TPU 276)
2019-07-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-16T20:12:24.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2016-02-18T16:33:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2018-03-17T22:55:57.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2019-06-11T11:49:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2021-12-17T14:51:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-11-12T19:35:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2017-09-01T13:15:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2018-11-25T15:01:42.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-07-26T16:18:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2015-11-30T10:56:21.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  11. 2017-12-11T15:26:43.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-11-26T11:47:22.000Z — Provisório (TPU 245)
  13. 2020-05-04T15:50:37.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  14. 2016-03-09T11:57:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2018-10-04T22:04:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2019-06-28T20:38:27.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2024-08-20T14:57:19.000Z — Reativação (TPU 849)
  18. 2016-02-18T16:34:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2018-10-04T11:37:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2019-06-17T16:41:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-07-28T16:19:54.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2016-02-16T14:58:35.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2017-12-11T15:28:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2019-06-11T11:39:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2020-07-03T11:07:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-05-16T15:34:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2018-11-25T15:01:01.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-06-28T20:40:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-09-09T16:50:19.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  30. 2015-11-12T19:35:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-11-20T18:11:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2018-11-25T15:01:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2020-05-04T12:17:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2024-09-16T20:13:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  35. 2016-01-19T12:29:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2017-12-11T15:28:13.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-12-11T00:01:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2020-06-22T17:46:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2016-05-11T09:26:21.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-11-20T17:39:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.