Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000500820125030063

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItuiutabaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4d81b9c3008410db5357cc8f1447748e454a42670fb712fef7cc272ebe7281d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000500820125030063 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Reflexos | Horas in Itinere”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a4d81b9c3008410db5357cc8f1447748e454a42670fb712fef7cc272ebe7281d. SHA-256 do comentário: 180d4aa1cc664be7058e99ba074912d7bd388b1e41a145d3ec83c7d05b23e71e.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-02-09 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2012-08-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2012-08-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  5. 2013-04-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2013-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2013-12-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2014-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  9. 2014-02-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2014-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2014-06-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2014-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2014-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2014-09-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2015-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2019-04-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  17. 2019-04-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  18. 2019-04-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-02-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-08-02 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-08-02 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:21:57.098503456Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a4d81b9c3008410db5357cc8f1447748e454a42670fb712fef7cc272ebe7281d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-16 a 2019-04-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-04-26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-04-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-05
Conclusão (TPU 51)
2014-06-05
Documento (TPU 581)
2014-05-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-14
Conclusão (TPU 51)
2014-01-30
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-11
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Reflexos | Horas in Itinere

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-01-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2012-01-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2012-02-09T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2012-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2012-02-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-03-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2012-05-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2012-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2012-06-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2012-08-02T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  15. 2012-08-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2012-08-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2012-09-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2013-03-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2013-03-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-02-09T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  27. 2012-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2012-03-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2012-05-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2012-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2012-07-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2012-08-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2012-08-02T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  34. 2012-08-02T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  35. 2012-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2013-02-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2013-03-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2013-12-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-01-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.