STJ — 2028981

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d600b97908e001c483e382fc36d62c5072831f41c384d5938241669a7a4db7c9

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A alegação de que teria havido omissão do acórdão recorrido, por ausência de fundamentação, e a insurgência contra o afastamento dos danos morais, não trouxeram indicação de dispositivo de lei federal supostamente violado pela Corte local. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.