STJ — 2028981
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d600b97908e001c483e382fc36d62c5072831f41c384d5938241669a7a4db7c9
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegação de que teria havido omissão do acórdão recorrido, por
ausência de fundamentação, e a insurgência contra o afastamento dos
danos morais, não trouxeram indicação de dispositivo de lei federal
supostamente violado pela Corte local. Incidência da Súmula
284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.