Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 00018657220088020058

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Arapiraca - 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda PúblicaGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-05-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3cbda25e55fa7bd42fb048c60af2505ef80fcb7ff032f1e326a53df87711e09

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018657220088020058 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Arapiraca - 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 118 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-05-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c3cbda25e55fa7bd42fb048c60af2505ef80fcb7ff032f1e326a53df87711e09. SHA-256 do comentário: e2f6ce996113b59bf62df2007fe43bbe026bb02a50d3bd707a56fe4fe1322785.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: c3cbda25e55fa7bd42fb048c60af2505ef80fcb7ff032f1e326a53df87711e09
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: c3cbda25e55fa7bd42fb048c60af2505ef80fcb7ff032f1e326a53df87711e09
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 118 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-09 — Entrega de Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2011-01-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2019-04-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-08-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  5. 2021-08-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  6. 2021-08-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  7. 2021-10-13 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  8. 2021-10-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  9. 2022-01-21 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  10. 2022-03-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  11. 2022-03-10 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  12. 2022-03-17 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2022-03-21 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  14. 2022-03-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  15. 2022-04-29 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  16. 2022-05-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2022-05-18 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2022-05-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-01-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-04-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-03-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-10T21:12:08.772000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080526000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-05-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c3cbda25e55fa7bd42fb048c60af2505ef80fcb7ff032f1e326a53df87711e09

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 118 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-06-12 a 2022-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-18
Expedição de documento (TPU 60)
2022-05-17
Atualização de conta (TPU 480)
2022-05-11
Recebimento (TPU 132)
2022-05-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-04-29
Documento (TPU 581)
2022-03-24
Petição (TPU 85)
2022-03-21
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-17
Documento (TPU 581)
2022-03-11
Publicação (TPU 92)
2022-03-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-03-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 118. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-04-25T09:43:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2019-04-25T09:42:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2019-04-09T08:49:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  4. 2018-11-27T13:18:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2017-11-14T11:28:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-09-29T11:43:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-09-29T11:43:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-09-29T11:42:42.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  9. 2016-08-08T11:16:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2016-08-08T11:13:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-02-15T11:28:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-12-11T09:30:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-07-08T10:55:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2015-07-08T10:46:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2015-03-13T09:45:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2014-12-03T07:55:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-11-25T11:00:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-09-10T12:29:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-09-10T12:29:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  20. 2014-09-10T12:27:33.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  21. 2014-09-08T11:12:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2014-09-08T10:37:45.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "Resultado",
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          "valor": 7
        }
      ]
    }
  23. 2014-09-02T09:40:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2014-08-18T13:32:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 78
        }
      ]
    }
  25. 2014-08-18T13:25:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2013-12-03T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-08-22T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-08-16T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-08-15T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  30. 2013-07-11T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  31. 2013-07-10T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2013-06-20T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2013-03-20T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2013-03-20T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-02-06T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-11-26T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  37. 2012-11-13T12:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  38. 2012-10-09T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  39. 2012-10-04T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2012-09-12T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
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          "valor": 57
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.