Execução Contra a Fazenda Pública — Benefício de Ordem — TJSE 00000642020118250077

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: INDIAROBAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 179fc4a04696a63781fe17f03457a695493c55386ce6ee03d7d30c19b7c944cd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000642020118250077 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Benefício de Ordem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “INDIAROBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Juntada”, em 2018-12-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 179fc4a04696a63781fe17f03457a695493c55386ce6ee03d7d30c19b7c944cd. SHA-256 do comentário: 5bfeb9ee73945763c77aedc7f39e662bb920ea5e19641904d29e968a9ba8b825.

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem

Tema documentado no texto da fonte

O art. 827 assegura ao fiador demandado pelo pagamento o direito de exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. É o chamado benefício de ordem, que coloca o patrimônio do afiançado na frente do patrimônio do fiador.

Trecho de Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem · Exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: beneficio, ordem.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54d15f65ca7995be95141d5bd0ddc4e42b7dd3fa235790128b2d01e6805adac5
  • Registro documental: 179fc4a04696a63781fe17f03457a695493c55386ce6ee03d7d30c19b7c944cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2014-09-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  3. 2015-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  4. 2015-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  5. 2015-09-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2015-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2016-12-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2017-02-02 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2017-04-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2017-06-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2017-07-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2017-07-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2017-08-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2017-10-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2017-10-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2018-12-16 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2018-12-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2018-12-19 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-09-03 trata do assunto oficial «Benefício de Ordem»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «Benefício de Ordem»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-06 trata do assunto oficial «Benefício de Ordem»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:37:20.996000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140213120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 179fc4a04696a63781fe17f03457a695493c55386ce6ee03d7d30c19b7c944cd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-13 a 2018-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-19
Juntada (TPU 67)
2018-12-17
Expedição de documento (TPU 60)
2018-12-16
Juntada (TPU 67)
2017-10-17
Definitivo (TPU 246)
2017-10-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-08-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-08-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-31
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-04
Conclusão (TPU 51)
2017-06-27
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Benefício de Ordem

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-27T12:33:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-12T16:47:30.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-02-02T17:59:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2016-12-07T10:13:29.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2017-08-28T14:04:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-08-18T13:13:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-08-18T11:07:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-02-01T08:43:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-11-06T16:21:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-11-06T16:21:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-10-28T13:20:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-08-06T13:23:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-08-04T14:39:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-06-16T14:00:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-06-01T14:01:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-10-07T10:35:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-07-29T10:20:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-01-08T09:21:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-12-17T13:26:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-09-05T08:36:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-08-06T09:13:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-02-18T10:02:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-02-13T11:13:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2018-12-19T20:06:17.000Z — Juntada (TPU 67)
  25. 2018-12-17T03:19:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2018-12-16T04:46:28.000Z — Juntada (TPU 67)
  27. 2017-10-17T10:54:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2017-10-17T10:54:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2017-08-18T13:37:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2017-07-31T16:56:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-07-04T13:58:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2017-03-29T22:18:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2017-03-15T10:06:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-03-15T10:06:26.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2017-02-01T13:34:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2016-08-17T14:25:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-08-15T10:08:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-06-02T14:59:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2015-12-16T12:40:51.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2015-12-09T09:16:17.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.