Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar?
Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 483 da CLT autoriza o empregado a pleitear a rescisão indireta e permanecer no serviço até a decisão final apenas em duas hipóteses: descumprimento das obrigações do contrato, a alínea 'd', e redução do trabalho por peça ou tarefa, a alínea 'g'. São exatamente os casos de salário atrasado, FGTS não recolhido e supressão de parcelas, em que continuar no emprego não apaga a falta nem enfraquece o pedido.
Trecho de Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar? · A regra expressa do parágrafo terceiro · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
08a05bf10992622af95aff946da1d75430f41fce62256c6435aebb5a143ea6ca - Registro documental:
e311631d9021086e51d629974d657b5a82a983da45de56db545ad9f6917a8b2c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000992120255130029 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “10ª Vara do Trabalho de João Pessoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000992120255130029; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e311631d9021086e51d629974d657b5a82a983da45de56db545ad9f6917a8b2c. SHA-256 do comentário:07544583b96b77ba3ab8da6b624f50f6401f3bf3e6a74696950ec1be22a7cba9.