Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Rescisão Indireta — TRT13 00000992120255130029

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de João PessoaGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e311631d9021086e51d629974d657b5a82a983da45de56db545ad9f6917a8b2c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000992120255130029 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “10ª Vara do Trabalho de João Pessoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000992120255130029; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e311631d9021086e51d629974d657b5a82a983da45de56db545ad9f6917a8b2c. SHA-256 do comentário: 07544583b96b77ba3ab8da6b624f50f6401f3bf3e6a74696950ec1be22a7cba9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar?

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 483 da CLT autoriza o empregado a pleitear a rescisão indireta e permanecer no serviço até a decisão final apenas em duas hipóteses: descumprimento das obrigações do contrato, a alínea 'd', e redução do trabalho por peça ou tarefa, a alínea 'g'. São exatamente os casos de salário atrasado, FGTS não recolhido e supressão de parcelas, em que continuar no emprego não apaga a falta nem enfraquece o pedido.

Trecho de Rescisão indireta: dá para parar de trabalhar? · A regra expressa do parágrafo terceiro · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 08a05bf10992622af95aff946da1d75430f41fce62256c6435aebb5a143ea6ca
  • Registro documental: e311631d9021086e51d629974d657b5a82a983da45de56db545ad9f6917a8b2c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T12:44:17.448754555Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250131161213
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e311631d9021086e51d629974d657b5a82a983da45de56db545ad9f6917a8b2c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.