Execução Contra a Fazenda Pública — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00003603120138250058

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: ILHA DAS FLORESGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7996b5402e5321ed24dadda5e9a0bb04721ae2583465960e3fb84b9b8184d49a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003603120138250058 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ILHA DAS FLORES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7996b5402e5321ed24dadda5e9a0bb04721ae2583465960e3fb84b9b8184d49a. SHA-256 do comentário: f378ec717b13af999acc6b2c240683294c93dc7052773a862a22df502f3ec266.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 7996b5402e5321ed24dadda5e9a0bb04721ae2583465960e3fb84b9b8184d49a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  2. 2013-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  3. 2013-08-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  4. 2013-08-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  5. 2014-05-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  6. 2014-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  7. 2015-04-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2015-06-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  9. 2015-07-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  10. 2015-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  11. 2015-09-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2015-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2015-10-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2015-11-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2015-11-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  16. 2015-11-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  17. 2015-12-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2016-10-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-07 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-30 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:19:51.525000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130712120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7996b5402e5321ed24dadda5e9a0bb04721ae2583465960e3fb84b9b8184d49a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-12 a 2016-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-27
Definitivo (TPU 246)
2015-12-17
Definitivo (TPU 246)
2015-11-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-11-22
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-23
Decisão (TPU 3)
2015-10-19
Conclusão (TPU 51)
2015-10-16
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-09T08:23:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-13T13:15:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-13T13:08:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-10-27T08:23:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-10-09T11:53:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-06T12:32:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-21T11:12:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-09-03T12:11:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-18T09:19:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-23T08:20:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-08T12:42:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-05-19T15:38:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-05-04T14:57:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-02-12T12:47:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-01-28T21:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-01-22T22:10:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-12-10T11:06:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-11-27T10:03:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-11-04T19:36:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-09-09T19:11:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-08-21T11:15:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-07-24T16:51:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-06-16T20:31:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-05-27T22:29:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-05-13T12:36:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-04-23T22:02:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-04-08T16:52:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-03-11T20:44:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-02-20T17:51:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-02-19T13:15:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-01-28T18:09:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2013-12-13T10:33:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-11-25T16:18:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-09-10T11:12:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-09-03T13:28:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-08-19T17:56:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-08-15T12:26:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-08-14T08:41:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-08-01T10:05:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2013-07-23T13:47:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.