Execução Contra a Fazenda Pública — Correção Monetária — TJSE 00002794820148250058

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: ILHA DAS FLORESGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb56126bb08092a5309c71a7757f9ef081d7503d7457f0cfea0a37479d5fcd60

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002794820148250058 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ILHA DAS FLORES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-03-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bb56126bb08092a5309c71a7757f9ef081d7503d7457f0cfea0a37479d5fcd60. SHA-256 do comentário: 17e2c7023ee8f35e57ecd2e1c3847bbae8c019ed57d3cafcec2e47e33d98189f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: bb56126bb08092a5309c71a7757f9ef081d7503d7457f0cfea0a37479d5fcd60
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2014-06-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2014-08-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2014-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2014-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2014-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2014-11-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2014-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2014-12-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2014-12-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2014-12-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2014-12-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2014-12-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2015-01-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2015-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2015-01-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2015-02-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2015-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-06-05 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-15 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-08 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:29:54.298000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140529120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bb56126bb08092a5309c71a7757f9ef081d7503d7457f0cfea0a37479d5fcd60

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-29 a 2017-03-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-18
Definitivo (TPU 246)
2015-02-11
Definitivo (TPU 246)
2015-01-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-01-14
Recebimento (TPU 132)
2015-01-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-12-17
Expedição de documento (TPU 60)
2014-12-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-07T14:57:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-02-12T09:03:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-12-18T13:59:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-17T09:14:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-12-16T11:15:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-12-02T13:01:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-24T09:36:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-11-13T13:37:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-11-13T11:17:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-11-10T05:15:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-09T11:47:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-08-20T09:58:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-07-24T15:51:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-06-30T18:25:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-06-10T12:19:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-05-29T21:47:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-11-18T10:22:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2015-02-11T11:31:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2015-01-28T15:55:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2015-01-14T11:33:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2015-01-14T11:15:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2014-12-18T10:24:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2014-12-17T15:43:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2014-12-12T11:30:35.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18166",
        "nome": "Ilha Das Flores"
      }
    }
  25. 2014-12-12T09:23:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-12-09T12:14:54.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2014-11-28T10:57:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2014-11-24T09:46:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-11-13T13:41:02.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-11-13T13:38:35.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2014-10-21T21:41:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2014-10-13T09:31:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-10-06T13:14:05.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2014-09-23T21:01:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2014-09-08T09:27:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2014-09-01T09:21:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2014-08-22T11:32:32.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2014-08-15T12:20:31.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-08-04T09:13:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-07-30T13:38:42.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.