STJ — 62982
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2246a4a3ab245497ebcfcfeb78b90a59961617a9d355069b3c152fe61a5c2f9
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo a ação mandamental sido impetrada para suspensão de ação em que houve julgamento transitado em julgado, verifica-se a perda de objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente recurso ordinário. 2 . Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE OBJETO.
1. Tendo a ação mandamental sido impetrada para suspensão de ação em
que houve julgamento transitado em julgado, verifica-se a perda de
objeto do mandado de segurança e, por consequência, do presente
recurso ordinário.
2 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.