Apelação Cível — Requerimento de Reintegração de Posse — TJPR 00021144220198160189

Classe: Apelação CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZERGrau: G2Data de ajuizamento: 2021-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9de02ed399131dfada2ac30ab47faf90ececff6fcb83874503f95291591a8a61

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00021144220198160189 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Requerimento de Reintegração de Posse”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2024-02-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9de02ed399131dfada2ac30ab47faf90ececff6fcb83874503f95291591a8a61. SHA-256 do comentário: 03bd78eccf50451f962152844c504a4ea8024fb18823f3cd62acd4ea6099b2a1.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir: i) se houve negativa de prestação jurisdicional; ii) se é possível decretar a perda das prestações pagas pelos promitentes compradores, como forma de compensação pelo longo tempo de ocupação do imóvel, mesmo sem haver pedido expresso na petição inicial; e iii) se a sentença proferida foi extra petita em relação à condenação da recorrente/autora à devolução das parcelas pagas aos recorridos/réus. 2. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas pela recorrente, ressaltando que a devolução das parcelas pagas seria decorrência natural do pedido de rescisão contratual, diferente do pleito de compensação pela ocupação do imóvel de forma gratuita. Por essa razão, afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional. 3. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel impõe o retorno das partes contratantes ao status quo ante, determinando-se, de um lado, a devolução do preço pago, ainda que parcialmente, e, de outro, a restituição do imóvel cumulada com a compensação pela ocupação do bem. 4. Com efeito, o ressarcimento pela ocupação do imóvel trata-se de consectário lógico do retorno das partes ao estado anterior, pois cabe ao magistrado, ao determinar a rescisão contratual, dispor acerca da forma como as partes deverão ser restituídas à condição original, sendo desnecessário, portanto, pedido expresso na petição inicial, reconvenção ou ação própria para essa finalidade, à luz do princípio restitutio in integrum. 5. No caso, os réus ocuparam o imóvel por mais de 13 (treze) anos sem qualquer contraprestação. Dessa forma, o Juízo a quo, ao julgar procedente a ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse, determinando a restituição das partes ao estado anterior, deveria dispor sobre a compensação entre os valores eventualmente devidos aos compradores com as verbas devidas à vendedora, independentemente de pedido expresso, sob pena de se chancelar notório enriquecimento ilícito dos recorridos em virtude da moradia gratuita por mais de uma década. 6. Por essas razões, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para determinar que os recorridos paguem à recorrente os aluguéis devidos pelo tempo em que ocuparam o imóvel, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, observado, se aplicável, o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, ficando autorizada a posterior compensação com o valor a ser restituído pela recorrente. 7. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Rescindido o contrato, deve ser assegurado o retorno ao status quo ante, com a determinação de devolução dos valores eventuais pagos, circunstância em que não se configura a existência de julgamento extra petita pela decisão do magistrado que assim se pronuncia" (REsp 1.471.838/PR, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 26/6/2015). 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842492, publicado pelo tribunal em 12 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.731.753 do STJ: reintegração de posse · A fundamentação do REsp 1.731.753, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: posse, reintegracao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69645d19d67d080bf9792466ba0063a9fe772b048feab68317699d36847f8f7
  • Registro documental: 9de02ed399131dfada2ac30ab47faf90ececff6fcb83874503f95291591a8a61
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-07-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2021-07-22 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2021-07-22 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2021-07-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2021-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-11-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-11-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2021-12-13 — Documento; Acórdão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2021-12-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2021-12-25 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2021-12-25 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2021-12-25 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2022-01-25 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2022-02-08 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2022-02-08 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2024-02-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  18. 2024-02-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-08 trata do assunto oficial «Requerimento de Reintegração de Posse»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:13:31.948068831Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210720145928
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9de02ed399131dfada2ac30ab47faf90ececff6fcb83874503f95291591a8a61

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-20 a 2024-02-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-02-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2022-02-08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2022-01-25
Petição (TPU 85)
2021-12-25
Confirmada (TPU 12266)
2021-12-25
Confirmada (TPU 12266)
2021-12-25
Confirmada (TPU 12266)
2021-12-14
Expedição de documento (TPU 60)
2021-12-14
Expedição de documento (TPU 60)
2021-12-14
Expedição de documento (TPU 60)
2021-12-13
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Requerimento de Reintegração de Posse

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-07-22T12:20:38.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  2. 2021-07-22T12:20:38.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
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        }
      ]
    }
  3. 2021-07-22T12:20:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  4. 2021-07-22T12:20:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  5. 2021-07-22T12:20:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  6. 2021-07-22T12:20:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2021-11-03T16:45:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  8. 2021-11-03T16:45:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  9. 2021-11-03T16:45:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  10. 2021-12-13T18:22:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Acórdão",
          "valor": 117
        }
      ]
    }
  11. 2021-12-14T13:17:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 4,
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          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2021-12-14T13:17:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
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        }
      ]
    }
  13. 2021-12-14T13:17:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2022-01-25T17:18:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  15. 2021-07-20T12:52:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2021-07-20T14:59:28.000Z — Recebimento (TPU 981)
  17. 2021-07-22T12:20:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2021-08-02T00:17:48.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  19. 2021-08-02T00:18:08.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  20. 2021-08-02T00:18:13.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  21. 2021-10-25T18:49:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2021-10-25T18:49:04.000Z — Pedido de inclusão (TPU 12311)
  23. 2021-11-03T16:45:46.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  24. 2021-11-14T00:14:18.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  25. 2021-11-14T00:14:23.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  26. 2021-11-14T00:14:33.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  27. 2021-12-13T16:37:44.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  28. 2021-12-25T00:04:55.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  29. 2021-12-25T00:04:57.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  30. 2021-12-25T00:05:02.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  31. 2022-02-08T16:26:43.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  32. 2022-02-08T16:27:33.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  33. 2024-02-08T13:09:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  34. 2024-02-08T13:09:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.