Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Prender uma pessoa em casa, trancá-la num quarto ou impedir que ela vá embora de onde está tem nome jurídico: é o crime de sequestro e cárcere privado. O bem que a lei protege aqui é um dos mais básicos, a liberdade de ir e vir, garantida pelo art. 5º da Constituição. Este verbete explica o tipo penal, suas formas mais graves e por que ele não se confunde
Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0174919fe61a6c6690bca71e91ddb4b8bf483313675d4d27b0456d5c9fe297bc - Registro documental:
f8da75031fd84c0f4e91e036d8a3c462aeb6e2ceb7dcc2d3ed0b5734e207dd04 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
f8da75031fd84c0f4e91e036d8a3c462aeb6e2ceb7dcc2d3ed0b5734e207dd04 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152 - Registro documental:
f8da75031fd84c0f4e91e036d8a3c462aeb6e2ceb7dcc2d3ed0b5734e207dd04 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Seqüestro e cárcere privado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Latrocínio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Receptação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-06-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-06-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-06-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-08-07 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-08-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-08-10 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-08-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-08-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-08-07 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-08-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-08-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-08-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-08-28 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-09-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-09-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-08-07 trata do assunto oficial «Seqüestro e cárcere privado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-04 trata do assunto oficial «Seqüestro e cárcere privado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:45:25.488328799Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-06-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-06-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f8da75031fd84c0f4e91e036d8a3c462aeb6e2ceb7dcc2d3ed0b5734e207dd04
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-18 a 2018-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-09-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-09-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-08-28
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-08-28
- Petição (TPU 85)
- 2018-08-10
- Publicação (TPU 92)
- 2018-08-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-08-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-08-07
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2015-08-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-08-10
- Petição (TPU 85)
- 2015-08-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Seqüestro e cárcere privado | Latrocínio | Dano | Receptação | Furto Qualificado | Homicídio Qualificado
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.