Recurso em Sentido Estrito — Apropriação de coisa havida acidentalmente — STM 70001855720227000000

Classe: Recurso em Sentido EstritoÓrgão: Sec Gab Min Claudio Portugal de ViveirosGrau: SUPData de ajuizamento: 2022-03-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5ca229038a8f61361097cfa9eec978ada4708b2ff54b85bfabf7bb2c506a0bb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 70001855720227000000 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso em Sentido Estrito” e “Apropriação de coisa havida acidentalmente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Sec Gab Min Claudio Portugal de Viveiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cancelamento de Distribuição”, em 2022-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a5ca229038a8f61361097cfa9eec978ada4708b2ff54b85bfabf7bb2c506a0bb. SHA-256 do comentário: b90812a90ef8f1c96685928f643e768c96a6244b55e4ba1b3cd08ba4b76d878a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal

Tema documentado no texto da fonte

A que não recebe a denúncia ou queixa, a que pronuncia o réu no rito do júri, a que concede ou nega fiança, a que decreta ou revoga a prisão preventiva e a que julga extinta a punibilidade: essas são algumas das decisões recorríveis por recurso em sentido estrito, enumeradas no art. 581 do Código de Processo Penal. Fora dessas hipóteses listadas, a decisão interlocutória, em regra, não comporta esse recurso específico.

Trecho de Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal · Hipóteses previstas em rol taxativo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: estrito, sentido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6b0088a7b77eec4ac394650e912618db17b925a7c1a820c00c88a2b35168fc8c
  • Registro documental: a5ca229038a8f61361097cfa9eec978ada4708b2ff54b85bfabf7bb2c506a0bb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-03-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-03-17 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-03-17 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T17:11:39.234000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220317153255
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-03-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a5ca229038a8f61361097cfa9eec978ada4708b2ff54b85bfabf7bb2c506a0bb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-17 a 2022-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-17
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2022-03-17
Distribuição (TPU 26)
2022-03-17
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Apropriação de coisa havida acidentalmente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-17T15:32:56.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "83493",
        "nome": "Sec Gab Min Claudio Portugal de Viveiros"
      }
    }
  2. 2022-03-17T15:32:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "83493",
        "nome": "Sec Gab Min Claudio Portugal de Viveiros"
      }
    }
  3. 2022-03-17T16:05:58.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "83493",
        "nome": "Sec Gab Min Claudio Portugal de Viveiros"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.