Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0 - Registro documental:
dc267ae716044751812a5ace508fda736d9215f5e3a2f48ff565b68d28965814 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A fase de inquérito compreende instrução, defesa e relatório. Comissão ouve testemunhas, realiza diligências, interroga o acusado e incorpora documentos. Prova ilícita não se legitima por estar em processo administrativo. O servidor pode requerer prova pertinente; indeferimento precisa ser motivado.
Trecho de Processo administrativo disciplinar: fases e defesa · Inquérito reúne instrução, defesa e relatório · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativo, disciplinar.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2863000a78e46baf0c0a3d8e455f6657f078b4b832f40354b247f5d2c987befb - Registro documental:
dc267ae716044751812a5ace508fda736d9215f5e3a2f48ff565b68d28965814 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 261 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reintegração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Promoção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Licenciamento / Exclusão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-03-18 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2013-05-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/249 - 2017-10-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/229 - 2026-08-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-08-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-08-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2026-08-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2026-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2026-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-08-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-08-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-09-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-09-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-09-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2026-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-09-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2013-05-15 trata do assunto oficial «Reintegração»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/249 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-10-23 trata do assunto oficial «Reintegração»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/229
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-03T13:00:33.574000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100318000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-03-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dc267ae716044751812a5ace508fda736d9215f5e3a2f48ff565b68d28965814
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 261 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-18 a 2026-09-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-15
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2026-09-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-19
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Reintegração | Promoção | Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância | Licenciamento / Exclusão | Citação | Pagamento | Sucumbenciais | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Levantamento de Valor | Liminar
Atos 1–40 de 261. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00014447820109260020 no TJMSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Reintegração | Promoção | Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância | Licenciamento / Exclusão | Citação | Pagamento | Sucumbenciais | Assistência Judiciária Gratuita | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Levantamento de Valor | Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Auditoria Militar Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 261 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dc267ae716044751812a5ace508fda736d9215f5e3a2f48ff565b68d28965814. SHA-256 do comentário:c58e4dc08c1b237796a8ef986e74ca086d8541b6ce462e9977f1935ec8de65f4.